ACESSO RÁPIDO
SIGRH — Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos
Ocorrências SIGRH para registro funcional
PGD – Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante será realizado dentro das dependências físicas da UnB, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos.
PGD – Teletrabalho exterior: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante é realizado fora do Brasil.
PGD – Teletrabalho integral: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo.
PGD – Teletrabalho parcial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução parcial, restringido a um cronograma específico.
PGD – Teletrabalho parcial Atividade Presencial: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB, em regime de execução parcial, restringido a um cronograma específico e no dia desta ocorrência ocorreu dentro da UnB, para que possa receber os auxílios e adicionais devidos, como auxílio transporte, insalubridade e periculosidade.
PGD – Teletrabalho Atividade Presencial (Convocação): modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas da UnB e seja convocado para realizar alguma atividade presencial, fora das escalas de trabalho para os casos dos participantes em teletrabalho parcial, de acordo com art. 15, §2º da Resolução nº 54/2023 CAD e art. 6º, VI, da Instrução Normativa Conjunta nº 24/2023 MGI.
Paralisão Sindical – PGD : para os servidores participantes do Programa de Gestão e Desempenho que fizeram a paralisação sindical nos dias 15 e 16 de outubro.
Recesso de fim de ano — 2026
Para a organização do recesso referente às festas de fim de ano — Natal e Ano-Novo —, as unidades observaram o disposto no art. 2º, § 2º, inciso II, da Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026.
Para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nas modalidades presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação ocorreu mediante o cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas correspondentes ao recesso.
O período estabelecido para a compensação foi de 1º de outubro de 2026 a 31 de maio de 2027.
Conforme o Memorando-Circular nº 032/2026, os servidores participantes do PGD não solicitaram o recesso diretamente no SIGRH.
O revezamento deve ser previamente acordado entre as equipes e as respectivas chefias imediatas. As entregas correspondentes ao período de recesso deveriam estar devidamente pactuadas e ser integralmente cumpridas, sem gerar passivos para as unidades.
Nos dias de recesso, os servidores registraram no SIGRH a ocorrência específica “RECESSO – PGD”.
Atestado de comparecimento
Os participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que necessitarem de atendimento por profissional de saúde durante a execução do plano de trabalho deverão observar as seguintes orientações para utilização do atestado ou da declaração de comparecimento:
1. Atividade presencial
Quando o atendimento ocorrer em dia previsto para atividade presencial — tanto na modalidade presencial quanto no teletrabalho parcial —, o documento será utilizado conforme as normas vigentes.
O atestado ou a declaração de comparecimento poderá ser anexado à respectiva ocorrência registrada no SIGRH.
2. Atividade realizada fora das dependências da UnB
Nos casos de teletrabalho integral ou de teletrabalho parcial em dia destinado à realização de atividades fora das dependências da Universidade, aplica-se o disposto no art. 16 da Instrução Normativa Conjunta nº 52/2023 – MGI:
Art. 16. Ao participante do PGD na modalidade de teletrabalho em regime de execução integral, a declaração de comparecimento para fins de saúde, de que trata o art. 13 da Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018, do órgão central do Sipec, não se aplica para redução da carga horária disponível no plano de trabalho ou para fins de dilação dos prazos pactuados.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput ao servidor em teletrabalho no regime de execução parcial, durante a jornada de trabalho realizada em local escolhido pelo participante.Portanto, nessas situações, a declaração de comparecimento não reduz a carga horária disponível no plano de trabalho nem altera os prazos das entregas pactuadas.
